O sucesso do cartão saúde pré pago está surpreendendo o mercado de saúde no Brasil devido a sua praticidade e múltiplas formas de uso em serviços médicos. Os primeiros modelos implantados no ano de 2009 por algumas cooperativas médicas contemplavam somente seu uso para consultas médica. Porém, foram testadas no ano passado com grande êxitos as possibilidade de extensão do modelo pré-pago para a área de exames e procedimentos. Ai, definitivamente esse modelo de pagamento mostrou-se ágil, prático, eficiente e principalmente rentável para o médico e acessível para o usuário.
Hoje diversas empresas estão atuando nesse segmento de mercado e em muito em breve o sistema de cartão saúde pré pago se popularizará em todo o nosso país, levando, por fim, efetivamente os serviços médicos a todos o nosso povo.
Contudo, uma grande dúvida ronda algumas empresas e contabilistas quanto à forma de tributação para o cartão saúde pré pago. Essa dúvida realmente se faz latente haja vista a engrenagem do sistema tributário que envolve diversos personagens, como: a empresa administradora do sistema, o revendedor (farmácias, centros de diagnósticos, lan house etc.), o usuário e por fim o médico que atende através desta forma de pagamento.
Há diversos modelos de negócios que envolvem essas operações. Entretanto, os mais usuais são: a venda direta do cartão para as revendedoras ou a consignação deste junto a revendedora e, posterior pagamento para a empresa administradora.
Esses dois modelos são os mais utilizados, sendo que o primeiro tem mais vantagens tributárias devido ao processo de venda de direito de crédito, que por sua própria natureza pode incidir o ICMS, como no caso do cartão telefônico pré-pago. Já o segundo modelo é o mais usual devido o seu apelo comercial onde a revendedora apenas consigna os cartões pré-pagos saúde e aos vendê-los, repassa os valores acordados para a administradora. Nesse caso há o contrato de intermediação de negócios entre a administradora e a revendedora.
A primeira tributação feita pela administradora será sobre os seguintes impostos:
ISS (Imposto Sobre Serviços), PIS - Programa de Integração Social, COFINS - É a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e CSLL - É a Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Se optar pelo primeiro modelo, trocas-se o ISS pelo ICMS.
Vamos supor uma consulta médica comprada nesse modelo por R$ 80,00 na proposta de venda consignada. Nessa proposta, a operadora recolheria os impostos incidentes na operação efetiva de venda. O gente de revenda (farmácia, por exemplo) abateria o seu percentual comissionado. Restando para empresa administradora do cartão pré-pago saúde o resultado dessa operação para remunerar o médico, pagar os impostos incidentes e remunerar-se.
Como o assunto ainda é novo no meio tributário há diversas correntes de pensamentos que argumentam que a tributação desse tipo de cartão pré-pago deve ser feita conforme a sua natureza final que é acesso ao serviço de saúde. O que nesse caso, incidência de ISS e não ICMS, como no caso do serviço telefônico.
Obviamente, o que vai determinar o enquadramento tributário é o tipo de negócio registrado no CNAE e suas atribuições secundária.
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